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Mão de Obra
Temporária (LEI 6.019/74)
Através do Trabalho Temporário oferecemos gestão de mão de obra, levando às empresas uma forma ágil de administração de pessoal, mais adequada às suas necessidades.
Desde o processo de seleção dos candidatos, todo trâmite legal da contratação, é fornecido de forma rápida e eficiente. As empresas poderão usufruir a lei em questão para situações abaixo descritas:
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| Cobrir as férias do quadro efetivo; |
| Suprir o aumento sazonal da produção; |
| Encaminhar a efetivação (ou não) de um colaborador; |
| Substituir afastamentos por motivos de acidentes, de licenças, ou de doenças. |
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