Mão de Obra Temporária (LEI 6.019/74)

Através do Trabalho Temporário oferecemos gestão de mão de obra, levando às empresas uma forma ágil de administração de pessoal, mais adequada às suas necessidades. 
Desde o processo de seleção dos candidatos, todo trâmite legal da contratação, é fornecido de forma rápida e eficiente. As empresas poderão usufruir a lei em questão para situações abaixo descritas:

Cobrir as férias do quadro efetivo;
Suprir o aumento sazonal da produção;
Encaminhar a efetivação (ou não) de um colaborador;
Substituir afastamentos por motivos de acidentes, de licenças, ou de doenças.



New Page 3